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MPF determina que INSS contrate temporários e faça concurso para dar vazão a pedidos atrasados


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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinando que sejam contratados de forma temporária, em até 45 dias, funcionários em número suficiente para atender às demandas acumuladas há mais de 60 dias no instituto de seguridade social.

Além do recrutamento de mão de obra temporária, o MPF pede que seja realizado concurso para provimento de cargos efetivos vagos. Além disso, o INSS deverá informar mensalmente o tempo de análise dos pedidos recebidos. A ação tem caráter de urgência e deve tramitar com prioridade.

Conforme dados do próprio governo, em julho de 2019, o quadro de servidores do INSS possuía 19,6 mil cargos de técnicos (17,4 mil) e analistas (2,2 mil) vagos e 4.721 servidores (4,6 mil técnicos e 96 analistas) com direito à aposentadoria.

Para o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social. Registros do INSS mostram que há milhares de requerimentos com análise pendente fora do prazo legal, alguns com atraso superior a um ano.

Dados enviados pelo INSS ao MPF mostram que 761 mil pedidos de benefícios aguardam resposta de concessão ou indeferimento há mais de 3 meses e cerca de 400 mil há mais de 5 meses.

Em relação ao salário-maternidade, que deve ser disponibilizado no período entre 28 dias antes do parto e a sua data de ocorrência, cerca de 126 mil mulheres neste ano ainda não receberam o benefício, passados mais de 30 dias do requerimento. E há aproximadamente 21 mil que esperam há mais de 5 meses.

Quanto à aposentadoria por idade, que exige 60/65 anos de idade e 15 anos de contribuição, mais de 310 mil pessoas esperam por uma posição do INSS sobre o pedido de aposentadoria há mais de 3 meses, mesmo que todos os dados necessários possam ser obtidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

G1 entrou em contato com o INSS para obter um posicionamento sobre o assunto, que informou que o assunto deve ser tratado com o Ministério da Economia. A reportagem aguarda resposta da Secretaria Especial de Previdência, ligada ao ministério.

‘Meu INSS’ não é suficiente

O MPF aponta que, mesmo com medidas tecnológicas para facilitar o acesso e o requerimento de benefícios, como o “Meu INSS” e o teleatendimento 135, as investigações demonstraram que isso não garantiu tempo razoável de análise dos processos porque os sistemas facilitam os pedidos, mas as análises ainda dependem de servidores.

“Ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”, argumentam na ação as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho.

As procuradoras relatam que o “iminente colapso do órgão de seguridade social” não é uma novidade. Em 2013, o TCU, durante uma auditoria operacional, já havia alertado os órgãos competentes do risco de estafa. Na época, o Tribunal de Contas apurou que 26% do quadro de servidores já possuía direito e outros 46% preencheriam as condições para se aposentar até 2017.

Além do TCU, o próprio INSS publicou notas técnicas em 2015, 2017 e 2018, segundo o MPF, relatando a situação precária e dificuldades que a autarquia enfrentava. A Controladoria-Geral da União (CGU) também analisou o caso, constando igualmente expressiva demora na conclusão dos processos, mesmo após a implementação do INSS Digital.

A ação alerta que o esvaziamento de funcionários se encaminha para a descontinuidade das atividades prestadas, contrariando a diretriz constitucional que estabelece que os serviços públicos devem ser eficientes, adequados e contínuos.

As investigações apontaram que o atendimento presencial vem sendo reduzido paulatinamente, dificultando a população vulnerável e hipossuficiente de obter informações sobre os seus próprios direitos. Isso porque mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e idosas com dificuldades de acesso a sistemas informatizados.

Cresce número de ações na Justiça

Outra questão destacada é a crescente judicialização das questões previdenciárias. Ao não conseguir acessar os benefícios a que tem direito em tempo razoável, a população se vê obrigada a procurar o Judiciário para a resolução das demandas.

Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal tratavam de direito previdenciário. Nesse aspecto, magistrados federais enviaram, em janeiro, documento ao Ministério Público solicitando intervenção do MPF, a fim de garantir respeito ao processo legal administrativo e à prestação de um serviço público digno.

As procuradoras ponderam que “o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos. Além de duplicar trabalho já realizado administrativamente, os gastos do processo judicial representam 4 vezes mais que o processo administrativo: enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custou, em média, R$ 894, um processo judicial de 1ª instância custou R$ 3.734”.

O MPF sugere a designação de audiência pública em até 30 dias para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, para subsidiar a decisão do juiz. Requer ainda que, durante no mínimo 24 meses a autarquia seja obrigada a informar mensalmente o prazo de atendimento das demandas recebidas e que proceda à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o prazo de 45 dias.

Pedido negado

Em abril deste ano, o MPF já havia recomendado ao INSS e ao Ministério da Economia que adotassem medidas necessárias para a reposição da força de trabalho na autarquia. O pedido foi negado, segundo o Ministério Público, com a alegação de contenção de despesas na administração pública.

As procuradoras sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.

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